Preaload Image
ASSESSORAMENTO E PARTICIPAÇÃO EM CONSELHOS E COMISSÕES

Assessoramento à Alta Administração e a Conselhos de Gestão

As entidades necessitam ter no topo da pirâmide hierárquica órgãos de administração superior voltados a planejamento – com fixação/aprovação de objetivos e estratégias –, supervisão das atividades, poder de decisão e responsabilidade pelo monitoramento de resultados alcançados. Trata-se do nível que possui a visão de maior abrangência e importância na gestão de organizações, composto pelo denominado “pessoal-chave da administração”.

Podemos colaborar com esses órgãos de administração superior, seja proporcionando assessoria a seus membros ou como participante de Conselhos ou de Comitês de Auditoria.

Finalidades dos órgãos de administração superior

A seguir apresentamos uma breve explicação dos tipos de órgãos que podem compor – ou aconselharo núcleo da Alta Administração de uma entidade.

Núcleos de Gestão

Pirâmide de Núcleos de Gestão
Mão segurando lâmpada

Conselho de Administração

É um órgão com Função deliberativa e, em muitos casos, também exerce função fiscalizadora. Dependendo das regras de funcionamento adotadas pela instituição, o Conselho de Administração é o órgão que delibera e aprova planejamentos estratégicos, orçamentos de investimentos e toma outras decisões de grande relevância a serem cumpridas pela diretoria executiva. Como função fiscalizadora, além de monitorar a execução de suas decisões, o Conselho também analisa e aprova (ou emite parecer sobre) prestações de contas (demonstrações contábeis) e sugere eventuais mudanças de rumo da entidade.

Sua existência é mais comum nas sociedades por ações, com um presidente eleito em Assembleia Geral; e seus membros podem ou não fazer parte da diretoria estatutária ou executiva da entidade, descritas adiante. Mas geralmente a existência desse órgão depende do porte da entidade e, principalmente, do desenho traçado pelo seu Plano de Organização.

Os Conselhos de Administração são cada vez mais frequentes em empresas com gestão profissionalizada, e seus membros costumam ser os mandatários da entidade, exercendo o papel de supervisão estratégica do andamento dos negócios entregues a executivos.

Para os que desejam saber mais sobre Conselhos de Administração, recomendo acessar o site do IBGC – Instituto Brasileiro de Governança Corporativa, que possui ótimas publicações a respeito, como, por exemplo, O Papel do Conselho de Administração na Estratégia das Organizações.

Planta em pilha de moedas

Conselho Fiscal

Além de previsão de existência nas sociedades por ações e em grandes empresas, o Conselho Fiscal também existe costumeiramente em instituições sem fins lucrativos, como condomínios, clubes, cooperativas, associações e outras, tendo basicamente função fiscalizadora. Também conta com um presidente que, em conjunto com os demais membros efetivos e suplentes do órgão, são eleitos em Assembleia Geral. Compete normalmente ao órgão fiscalizar os atos dos administradores, verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários e aprovar suas prestações de contas.

É importante notar que as entidades pequenas, pequeninhas etc. não podem ter – em função dos custos e real necessidade – esses órgãos de administração, mas as funções de seus responsáveis (pelas entidades) existem, seja o tamanho que tenha a organização.Mesmo a de uma única pessoa.

Por outro lado, a legislação societária aplicável às sociedades por ações (Lei 6.404./76, atualizada com alterações posteriores), também regula a existência de órgãos da administração e de fiscalização como os aqui abordados.

Chaves

Comitê de Auditoria

Em função da relação custo/benefício, a instalação de um Comitê de Auditoria geralmente não será uma medida acessível às pequenas e médias entidades. Normalmente esses Comitês são empregados por grandes empresas e/ou por aquelas que possuem valores mobiliários em poder do público, sujeitas às normas dos órgãos reguladores competentes.

Como não vale a pena “recriar a roda”, o trecho que segue abaixo representa uma reprodução integral do conceito exposto na publicação “Orientações sobre Comitês de Auditoria: Melhores Práticas no Assessoramento ao Conselho de Administração”, do IBGC – Instituto Brasileiro de Governança Corporativa, em parceria com o IBRACON – Instituto dos Auditores Independentes do Brasil.

“A atuação do Comitê de Auditoria deve ser delimitada: sua função é de assessoramento, e não deliberativa. Ele presta apoio ao Conselho de Administração, a quem cabe à tomada de decisões e a responsabilidade última sobre os assuntos tratados no Comitê. Este deve ser um órgão diretamente vinculado ao Conselho, ao qual se reporta, não lhe competindo tomar decisões em nome do último. Para executar as suas tarefas, o Comitê deve manter contato constante com as auditorias interna e independente, servindo de interface e fazendo a coordenação entre estas e com o Conselho, sem que isso iniba o contato direto entre as auditorias e o órgão máximo da administração, sempre que as partes entendam ser relevante.”

Gostaria de trocar ideias?

Entre em contato e vamos conversar, sem qualquer compromisso! Prometo conversa fácil e sem tecnicismos.

(11) 9 8196 6165 – ng@ngea.com.br

Ao contratar um Coaching Online, você recebe como parte do treinamento meu Ebook
Instrumentos de Gestão e Controle – Circuito Integrado para Modelação de Organizações.